Dívida Ativa

A Dívida Ativa existe no sistema. O dinheiro não entra. O tempo corre
"O crédito tributário existe. Está inscrito. Consta nos relatórios. Mas o prazo prescricional corre sem que ninguém perceba, e quando a execução é contestada, o município descobre que perdeu um crédito que achava que tinha."
Sintomas de uma gestão de Dívida Ativa com falhas
Créditos prescrevendo sem monitoramento
CDA com vícios formais
Sem ritual de cobrança documentado
REFIS com baixa adesão
Acordos cancelados sem monitoramento
Seis módulos. Do estoque à quitação
Gestão Estratégica de Cobrança
Notificação por e-mail com rastreio
Segmentação por perfil de devedor
Trilha de conformidade com o CNJ
Compliance Legal da Dívida Ativa
Revisão das CDAs existentes
Gestão do Contencioso Administrativo
LC 225/2026 — adequação imediata
Programas de Recuperação Fiscal (REFIS)
Elaboração técnica da lei com parâmetros corretos
Configuração do sistema e simulador
Campanha segmentada e monitorada
Automação de Fluxos da Dívida Ativa
Inscrição automática por data de vencimento
Cancelamento automático de acordos inadimplentes
Comunicados em cada fase do processo
Cobrança Judicial e Cartório
Integração com cartórios de protesto
Peticionamento eletrônico
Auditoria das CDAs antes do ajuizamento
Controle de Prescrição
Prescrição × Decadência — a distinção que importa
Causas de interrupção da prescrição
Dashboard de créditos em risco
Do diagnóstico ao resultado — em 5 etapas
Diagnóstico do
Estoque
Conformidade e
CDA
Cobrança
Estratégica
Automação dos
Fluxos
Monitoramento
Contínuo
Do estoque ao caixa — resultados mensuráveis
25–40%
Do estoque de Dívida Ativa convertido em receita
100%
Das CDAs revisadas com fundamento legal verificado
0
Créditos prescrevendo sem alerta do sistema
O que gestores perguntam sobre Dívida Ativa
Nossa Dívida Ativa tem créditos prescritos sem sabermos. O que fazer agora?
O primeiro passo é o diagnóstico de prescrição, verificamos o estoque completo para identificar quais créditos já prescreveram e quais estão nos próximos 12 meses de risco. Para os que ainda têm prazo, priorizamos atos interruptivos imediatos — oferta de parcelamento (que interrompe a prescrição quando aceita), protesto em cartório ou ajuizamento. Para os já prescritos, mapeamos se o devedor tomou ciência da prescrição, se não, ainda há margem de negociação. Fale conosco: fazemos o diagnóstico sem compromisso.
A Resolução 547/2024 do CNJ se aplica a todos os municípios?
Sim. A
Resolução 547/2024 do CNJestabelece diretrizes para a cobrança de Dívida Ativa pública em todo o território nacional, sem exceção por porte de município. A resolução não cria novos tributos, mas define o padrão mínimo de diligência que o poder público precisa demonstrar antes de recorrer à execução judicial. Municípios que chegam ao judicial sem evidência documentada das tentativas extrajudiciais enfrentam impugnações cada vez mais bem-sucedidas, especialmente para créditos menores onde o custo de defesa para o devedor é acessível.Qual o momento certo para lançar um REFIS?
O momento ideal considera três fatores: volume do estoque (quanto maior, mais potencial de arrecadação imediata), perfil dos devedores (devedores com histórico de regularização aderem mais) e momento econômico (REFIS no início do ano, quando há mais liquidez, tendem a ter maior adesão). O que nunca é o momento certo: lançar sem diagnóstico do estoque, sem configuração adequada do sistema e sem estratégia de comunicação. Um REFIS mal estruturado queima a oportunidade por anos, devedores que não aderiram num REFIS generoso dificilmente aderem em condições piores.
Qual a diferença entre protestar e ajuizar a execução fiscal?
O protesto em cartório é mais rápido, mais barato e frequentemente mais eficaz para converter devedores, especialmente pessoas jurídicas, que têm restrições imediatas no SERASA e em financiamentos. Ele também interrompe a prescrição. A execução fiscal é mais adequada para créditos maiores, onde há patrimônio identificado passível de penhora, ou quando o devedor não responde ao protesto. A estratégia ideal combina as duas ferramentas, protesto para a maioria dos créditos, execução para os de maior valor. Configuramos o sistema para priorizar automaticamente qual instrumento usar para cada perfil de devedor.
O município precisa ter procurador/advogado contratado para trabalhar com vocês?
Depende do escopo. Para as frentes de cobrança administrativa, REFIS, automação de fluxos e controle de prescrição, não é necessário advogado, são atividades técnicas de gestão fazendária. Para o módulo de CDA, peticionamento eletrônico e acompanhamento de execuções fiscais, a assinatura da CDA e o peticionamento precisam ser feitos por procurador municipal habilitado. Atuamos lado a lado com a equipe jurídica do município, se houver procurador, trabalhamos com ele; se não houver, orientamos o município sobre como estruturar essa capacidade antes de avançar para a fase judicial.
Como se dá a questão da licitação para contratação deste serviço?
Serviços de consultoria técnica especializada enquadram-se nas modalidades de contratação da Lei 14.133/2021 compatíveis com o porte e a natureza do município. Para municípios com menor volume de contratação, modalidades simplificadas podem ser aplicadas. Orientamos o município na elaboração do Termo de Referência e na documentação técnica necessária para a licitação, parte do nosso compromisso com a conformidade jurídica em tudo que fazemos. Fale conosco para discutir o enquadramento correto para o seu caso.

