Reforma Tributária (IBS)

A Reforma que ninguém pode ignorar e que a maioria dos municípios ainda não começou a encarar
"O ISS não acaba de repente. Mas o município que não se preparar vai descobrir — em 2027 ou 2028 — que os repasses do Fundo de Compensação são menores do que poderiam ser. E não haverá como recuperar o histórico que fundamenta esse cálculo."
De 2023 a 2033 — cada ano tem um prazo
EC 132/2023 promulgada
LC 214/2025 regulamenta o IBS
Início da cobrança do IBS
Consolidação do Comitê Gestor
Redução progressiva do ISS
Extinção total do ISS
Cinco frentes de atuação. Da análise à operação
Análise de Impacto da Reforma na Receita Municipal
Painel de cenários ISS → IBS
Diagnóstico de setores em risco
Relatório executivo para gestão municipal
Adequação do Código Tributário Municipal (CTM)
Auditoria de conformidade do CTM
Alíquota municipal do IBS — urgência
Monitoramento do Comitê Gestor do IBS
Maximização do Fundo de Compensação
A janela que fecha em 2026
Busca ativa de contribuintes não cadastrados
Projeção do Fundo com e sem preparação
Configuração dos Sistemas para Operação Paralela ISS + IBS
Operação ISS + IBS simultânea
Não cumulatividade do IBS
Relatórios para o Comitê Gestor
Capacitação da Equipe Técnica e de Gestão
Nível 1 — Gestão estratégica
Nível 2 — Operação do sistema
Nível 3 — Câmara Municipal
Da análise ao município preparado em 5 etapas
Análise de
Impacto
Base e
Fundo
CTM e
Legislação
Sistemas
Capacitação e
Monitoramento
Do município exposto ao município em controle da transição
+30–40%
No Fundo de Compensação do IBS
Zero
Risco de conflito entre CTM e EC 132/2023
100%
Da equipe operando o IBS com segurança
O que gestores perguntam sobre Inteligência Fiscal
A Reforma afeta municípios de todos os portes ou apenas os grandes?
A EC 132/2023 afeta todos os municípios brasileiros sem exceção de porte. Na prática, municípios pequenos tendem a ter maior proporção de receita dependente do ISS e portanto maior impacto relativo na transição para o IBS. O Fundo de Compensação foi criado justamente para proteger municípios menores, mas a proteção é proporcional à arrecadação histórica. Municípios com base de ISS pequena terão repasses menores — e a preparação para maximizar essa base é ainda mais crítica para eles do que para os municípios grandes.
O ISS continua sendo cobrado durante a transição ou para de uma vez?
O ISS continua sendo cobrado até 2032 — mas em percentuais decrescentes. A partir de 2029, ele é reduzido em 20% ao ano: em 2029 o município cobra 80% do ISS + 20% do IBS; em 2030, 60% + 40%; e assim sucessivamente até a extinção total em 2033. Durante todo esse período — de 2029 a 2032 — o sistema fazendário precisa operar os dois tributos simultaneamente, com alíquotas diferentes por ano. É tecnicamente o período mais complexo da Reforma para a operação da fazenda municipal.
O Fundo de Compensação garante que o município não perca receita?
Garante que não perca em relação à arrecadação histórica registrada. O problema é que “arrecadação histórica registrada” e “potencial real de arrecadação” são coisas diferentes. Se o município tinha contribuintes fora da base, lançamentos errados e MEIs não cadastrados — a arrecadação histórica era menor do que deveria ser. O Fundo compensa a perda em relação a esse número menor não em relação ao potencial real. Por isso a preparação da base antes da definição do histórico de referência é tão crítica e tão urgente.
O que acontece se o município não fixar sua alíquota do IBS em lei?
O município fica sujeito à alíquota de referência definida pelo Comitê Gestor do IBS que pode ser maior ou menor do que o município teria interesse em praticar. Em termos práticos, isso significa perda de autonomia fiscal: o município deixa de decidir sobre um aspecto fundamental da sua própria receita. A fixação da alíquota precisa ser feita por
lei ordinária municipalo que exige processo legislativo na Câmara. Assessoramos desde a elaboração do projeto de lei até a aprovação.A Kiefer & Bagio acompanha as resoluções do Comitê Gestor do IBS?
Sim, é parte do serviço contínuo de preparação para a Reforma. O Comitê Gestor do IBS edita resoluções que complementam e regulamentam aspectos específicos do tributo muitas delas com impacto direto no CTM e nos sistemas municipais. Monitoramos cada resolução, avaliamos o impacto para o município e alertamos sobre as adequações necessárias. Nosso objetivo é que o Secretário de Fazenda nunca seja surpreendido por uma exigência nova do Comitê Gestor — ele deve saber antes, com tempo para adaptar.
Por onde começar se o município ainda não fez nada sobre a Reforma?
O primeiro passo é a análise de impacto, entender exatamente o que a Reforma muda para aquele município específico, quais são os riscos mais urgentes e o que precisa ser feito em que ordem. Com esse mapa em mãos, definimos a sequência de preparação: geralmente começa pela maximização da base de ISS (impacto no Fundo de Compensação), em paralelo com a adequação do CTM, e depois a configuração dos sistemas. A capacitação da equipe acompanha cada etapa. O momento de começar é agora, quanto mais tarde, menor a janela para corrigir a base histórica que fundamenta o Fundo de Compensação.

