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Serviço

Cidadania Digital

A modernização fiscal só está completa quando o cidadão consegue interagir com a fazenda municipal sem sair de casa. Domicílio Eletrônico Municipal, Portal do Cidadão, NFS-e obrigatória e educação fiscal digital, a interface entre o município e o contribuinte do século XXI.
consultoria tributária municipal
O Diagnóstico

O contribuinte não aceita mais fazer fila para resolver o que poderia ser feito no celular

"O atendimento presencial na fazenda municipal custa caro para o município e custa caro para o contribuinte. A digitalização dos serviços tributários não é uma modernização estética, é uma redução de custo operacional e um aumento de conformidade fiscal."

A fazenda municipal que ainda exige presença física para emitir segunda via, parcelar débito, solicitar certidão negativa ou consultar situação fiscal está criando fricção onde deveria criar facilidade. Quanto maior a fricção, menor a conformidade espontânea. Quanto menor a conformidade, maior o custo da fiscalização.
Implementar Cidadania Digital

Sintomas de uma fazenda sem canal digital com o cidadão

Filas no balcão para serviços que poderiam ser digitais

Segunda via de carnê, parcelamento, certidão negativa, consulta de débitos, serviços que custam ao município horas de trabalho presencial e ao contribuinte horas de espera, quando poderiam ser resolvidos em minutos via portal.

Notificações enviadas por AR sem validade jurídica comprovada

Cartas enviadas por Aviso de Recebimento que retornam sem assinatura, endereços desatualizados, notificações não entregues que enfraquecem o processo de cobrança quando chegam à etapa judicial.

Prestadores de serviço sem NFS-e ou com NFS-e não obrigatória

ISS que não é fiscalizado porque o prestador emite recibo manual em vez de nota fiscal eletrônica. Sem NFS-e obrigatória, o município perde o dado de base para a malha fiscal e para o cruzamento com dados financeiros.

Contribuinte que não regulariza por não saber como

Inadimplência por desinformação — contribuinte com débito que quer regularizar mas não encontra um canal acessível, não entende o processo ou não tem como ir presencialmente ao balcão. Fricção que vira inadimplência.

Ausência de canal para autorregularização

Contribuinte que quer se regularizar espontaneamente — antes de ser autuado — não encontra o caminho. Sem programa de educação fiscal e sem portal claro, a autorregularização não acontece e a fiscalização vira o único caminho.
O que fazemos

Quatro módulos. Do ato normativo ao contribuinte conectado

Cada módulo resolve uma camada da relação digital entre o município e o cidadão, do canal jurídico de notificação ao portal de serviços, passando pela obrigatoriedade da NFS-e e pela educação fiscal.

Domicílio Eletrônico Municipal (DEM)

Ato normativo · Integração sistêmica · Notificações com validade jurídica · Cobrança
O Domicílio Eletrônico Municipal é o canal oficial de comunicação entre o município e o contribuinte com validade jurídica equivalente à notificação por AR. Uma vez que o contribuinte está cadastrado no DEM, qualquer notificação enviada tem presunção legal de recebimento após prazo determinado — independentemente de confirmação de leitura.
Para a cobrança da Dívida Ativa, isso é transformacional: o ritual de cobrança documentado exigido pela Resolução 547/2024 do CNJ fica muito mais simples quando as notificações têm validade jurídica comprovável no sistema. Configuramos a integração completa — do ato normativo à operação diária.
Assessoria na criação do ato normativo habilitador do DEM (lei ou decreto municipal)
Integração do DEM com o sistema fazendário, notificações geradas automaticamente
Campanha de cadastramento de contribuintes no DEM
Configuração de alertas automáticos: vencimento, lançamento, Dívida Ativa, REFIS
Treinamento da equipe para operação e monitoramento do DEM

Validade jurídica das notificações

Notificações enviadas pelo DEM têm presunção legal de recebimento após o prazo definido no ato normativo — mesmo que o contribuinte não abra a mensagem. Isso protege o município na eventual impugnação judicial e documenta o ritual de cobrança.
Validade
CNJ 547/2024
Jurídico

Ato normativo habilitador

O DEM exige fundamento legal municipal, lei ou decreto, que define as regras de operação, os prazos de presunção de recebimento e as categorias de contribuintes obrigados ao cadastro. Elaboramos esse ato e assessoramos a aprovação.
Lei Municipal
Decreto
Habilitação

Campanha de adesão ao DEM

O DEM só funciona se os contribuintes estiverem cadastrados. Estruturamos a campanha de adesão, comunicação, incentivos para cadastramento voluntário e, para os obrigados, o processo de notificação de cadastramento compulsório.
Campanha
Adesão
Cadastramento
O município tem DEM implantado com ato normativo válido?
Implantar o DEM

Portal do Cidadão e Serviços Digitais

Autoatendimento · 2ª via · Certidão · Parcelamento · Consulta de débitos · 24h
O Portal do Cidadão é a interface digital entre o contribuinte e a fazenda municipal, disponível 24 horas, 7 dias por semana, sem fila, sem deslocamento. Para o contribuinte, é conveniência. Para o município, é redução de custo operacional e aumento de conformidade espontânea.
Configuramos e integramos o Portal do Cidadão com o sistema fazendário, garantindo que os dados exibidos ao contribuinte sejam sempre os mesmos do sistema, sem duplicação de cadastro ou inconsistência entre canais.
Emissão de segunda via de carnês, IPTU, ISS, taxas e demais tributos
Consulta e impressão de Certidão Negativa de Débitos (CND) automatizada
Solicitação e acompanhamento de parcelamento online
Consulta da situação fiscal completa por CPF/CNPJ
Integração com o DEM — contribuinte acessa a caixa postal no mesmo ambiente
Histórico de transações e comprovantes de pagamento

Certidão Negativa automatizada

Contribuinte acessa o portal, informa CPF/CNPJ, o sistema consulta a situação em tempo real e emite a CND com QR Code de autenticidade, sem intervenção humana para os casos sem pendência.
CND
Automática
QR Code

Parcelamento online integrado

Contribuinte simula, escolhe o número de parcelas, confirma o acordo e gera os boletos, tudo no portal, integrado ao sistema fazendário. O parcelamento cai automaticamente na base de controle da fazenda.
Parcelamento
Boleto
Integrado

Consistência entre portal e sistema

O portal não é um espelho desatualizado do sistema — é uma janela em tempo real sobre o mesmo banco de dados. Cada pagamento registrado, cada lançamento novo, cada acordo firmado aparece imediatamente para o contribuinte.
Tempo Real
Banco de Dados
O contribuinte consegue resolver pendências fiscais sem ir ao balcão?
Implantar o Portal

NFS-e Obrigatória — Implantação e Regulamentação

Decreto · Configuração do sistema · Capacitação dos prestadores · Malha fiscal
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é o fundamento da inteligência fiscal municipal. Sem NFS-e obrigatória, não há dado estruturado para cruzar com movimentações financeiras, não há base para a malha fiscal e não há como saber com precisão quanto de ISS está sendo sonegado.
A implantação da NFS-e exige: decreto de obrigatoriedade com cronograma de implantação por porte de empresa, configuração do sistema emissor, capacitação dos prestadores de serviço e estruturação da fiscalização dos não emissores. Realizamos todas essas etapas.
Elaboração do decreto de obrigatoriedade com cronograma por faixa de receita
Configuração do sistema de emissão de NFS-e — parameterização e testes
Capacitação dos prestadores de serviço para emissão correta
Campanha de comunicação e divulgação do prazo de obrigatoriedade
Fiscalização dos não emissores após o prazo de implantação

Decreto com cronograma escalonado

Empresas maiores implantam antes, MEIs e autônomos em etapas posteriores. O cronograma escalonado reduz a resistência e permite que o sistema suporte o volume crescente de emissores sem colapsar na virada.
Decreto
Cronograma
Escalonado

Fiscalização dos não emissores

Após o prazo de obrigatoriedade, configuramos a malha de identificação dos prestadores que não estão emitindo NFS-e, cruzando com movimentações financeiras e com o cadastro de atividades econômicas do município.
Fiscalização
Malha
Não Emissores
A NFS-e já é obrigatória no município? Todos os prestadores emitem?
Regularizar a NFS-e

Educação Fiscal Digital e Autorregularização

Cartilhas · Comunicados personalizados · Denúncia espontânea · Conformidade sem fiscalização
A melhor fiscalização é a que não precisa virar processo administrativo. Quando o contribuinte entende seus direitos e obrigações, a conformidade espontânea aumenta, e o custo da cobrança diminui.
Educação Fiscal Digital não é panfleto de conscientização, é comunicação estratégica com dados reais: o contribuinte recebe a informação sobre sua situação específica, o que deve, como regularizar e qual o benefício de fazê-lo antes da fiscalização formal.
Cartilhas digitais por público, MEIs, prestadores de serviço, proprietários de imóveis
Comunicados personalizados com dados reais da situação do contribuinte
Programa de denúncia espontânea, incentivos para autorregularização antes da fiscalização
Canal digital de dúvidas e orientação, reduz filas de atendimento presencial
Conteúdo informativo sobre obrigações tributárias no portal e nas redes sociais

Comunicação personalizada por situação

Contribuinte com ISS em atraso recebe mensagem diferente de contribuinte com IPTU vencido, com os dados reais do débito e o caminho exato para regularizar. Transparência que converte mais que urgência genérica.
Personalizado
DEM
Dados Reais

Programa de denúncia espontânea

Contribuinte que se regulariza antes de ser notificado pelo fisco tem benefícios, multa reduzida, prazo maior, condições especiais. O programa incentiva a conformidade sem custo de processo administrativo.
Espontânea
Incentivo
Conformidade

Cartilhas por público-alvo

MEI, o que precisa emitir e quando pagar. Prestador de serviço como funciona o ISS e a NFS-e. Proprietário de imóvel, como o IPTU é calculado e como contestar. Cada cartilha na linguagem do público específico.
MEI
Prestador
Proprietário
O contribuinte sabe como regularizar a situação fiscal dele?
Falar sobre Educação Fiscal
Como trabalhamos

Do ato normativo ao contribuinte digital em 5 etapas

A Cidadania Digital é o último pilar, mas não é o menos importante. É ela que torna visível para o cidadão tudo que foi construído nos 5 pilares anteriores.

Diagnóstico
Digital

Mapeamos o nível atual de digitalização da fazenda, quais serviços existem online, o que ainda é presencial, se há DEM implantado, se a NFS-e é obrigatória e quantos prestadores emitem.

Atos
Normativos

Elaboramos os atos que habilitam o DEM (lei ou decreto) e a NFS-e obrigatória (decreto com cronograma), com assessoria no processo de aprovação pela Câmara quando necessário.

Configuração e
Integração

Implantamos o DEM e o Portal do Cidadão integrados ao sistema fazendário, configuramos a NFS-e e testamos todos os fluxos de dados antes de abrir ao público.

Comunicação e
Adesão

Estruturamos a campanha de adesão ao DEM, divulgação da NFS-e obrigatória e lançamento do Portal do Cidadão, com cronograma de comunicação multicanal.

Educação Fiscal
Contínua

Lançamos o programa de educação fiscal com cartilhas, comunicados personalizados e canal de atendimento digital, e monitoramos a adoção com indicadores de conformidade espontânea.
O que esperar

Do balcão cheio aocontribuinte resolvido em casa

A digitalização dos serviços tributários não é uma modernização cosmética, é uma mudança estrutural na eficiência da fazenda municipal e na conformidade fiscal do contribuinte.

-80%

No atendimento presencial da fazenda

serviços simples migram para o portal, equipe foca nos casos complexos

100%

Das notificações com validade jurídica comprovável

DEM elimina o problema das cartas que "não chegaram"

+25%

Na conformidade espontânea de ISS

após NFS-e obrigatória e educação fiscal com comunicados personalizados
Perguntas frequentes

O que gestores perguntam sobre Inteligência Fiscal

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